Novas atribuições da Comissão de Apoio às Vítimas de Crimes
Proposta de lei hoje aprovada em reunião de Conselho de Ministros prevê novas competências para a CPVC, incluindo o alargamento dos tipos legais dos crimes abrangidos pela compensação financeira às vítimas
No dia europeu da vítima de crime, foi aprovado em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que redefine a missão e as atribuições da Comissão de Proteção às Vitimas de Crime (CPVC), que passará a designar-se Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes.
A CPVC continuará a conceder compensações financeiras diretas às vítimas de crime, nos casos em que estas não possam ser indemnizadas pelos autores do crime, sendo porém alargado os tipos de crime abrangidos por este regime jurídico.
Passará igualmente a ter outras responsabilidades em matéria de informação jurídica, nomeadamente reforço da disponibilização da informação adequada no que respeita aos serviços e aos apoios a que as vítimas de crime podem recorrer.
Será também criada uma linha de financiamento para projetos que promovam os direitos e a proteção das vítimas de crime a que podem aceder entidades privadas.
A reforma da CPVC estava prevista no Programa do XXI Governo Constitucional.
Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018