Suspensão Provisória

Em que consiste a suspensão provisória do processo?
 
É uma outra solução processual, respeitante a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo; caso as mesmas não sejam cumpridas, pelo arguido, é deduzida acusação.
 
O Código do Processo Penal refere no artigo 281.º, n.º 1 que “se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, sempre que se verificarem os seguintes pressupostos:
a) Concordância do arguido e do assistente;
b) Ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza;
c) Ausência de aplicação anterior de suspensão provisória de processo por crime da mesma natureza;
d) Não haver lugar a medida de segurança de internamento;
e) Ausência de um grau de culpa elevado; e
f) Ser de prever que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir.”

 
O n.º 2, alínea c) do mesmo artigo prevê a possibilidade de ao arguido ser imposta injunção pecuniária devendo para o seu cumprimento “entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia (…)”, podendo a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes ser designada como destinatária.
 
Neste caso o arguido deverá obrigatoriamente proceder da seguinte forma:
 
a) efectuar o pagamento através de transferência bancária para o IBAN PT50 0781 01120 11200 1424 006 / BIC: IGCPPTPL;
 
b) enviar à Comissão o comprovativo de pagamento, acompanhado do despacho do Tribunal que impõe a injunção.
 
Os documentos deverão ser enviados preferencialmente por correio electrónico para o endereço correio.cpvc@sg.mj.pt, devendo ser indicada morada postal para posterior remessa do original da respectiva declaração comprovativa de pagamento.