O que é uma vítima de crime?

Uma vítima é uma pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão, no âmbito da prática de um crime.

Qualquer pessoa pode ser vítima de um crime. Não existe nenhuma pessoa que esteja livre de passar por uma situação destas, sendo que ser vítima de um qualquer crime é sempre uma situação muito traumatizante.

Ser vítima de crime é por isso um acontecimento sempre negativo, a que qualquer pessoa pode ser sujeita ao longo da sua vida, não devendo ser motivo de vergonha, mas antes de indignação.

Ser vítima de crime trará sempre consequências, estas podem ser de natureza física, psicológica, económica e/ou social para a pessoa que o sofre. Naturalmente essas consequências variam de pessoa para pessoa consoante a sua estrutura psicológica e económica e a violência do crime.

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O crime, a queixa e o processo-crime

 

O crime é sempre consequência de um comportamento voluntário (ou, em certos casos, de um comportamento negligente) praticado contra a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual ou a propriedade de outra pessoa, por exemplo, e que é proibido pelas leis penais.

A maior parte dos atos que em Portugal são considerados crime e as penas aplicáveis estão previstos no Código Penal Português. Existem no entanto outros comportamentos que são igualmente considerados crime e que estão previstos em legislação avulsa.

Como o crime é um ato que desrespeita os direitos dos cidadãos e a vida em sociedade, a pessoa que o pratique deve ser responsabilizada e castigada, de modo a compreender que não deve repetir esse comportamento.

Esse castigo, a que se chama pena, serve também para que o resto da sociedade entenda que aquele comportamento não é aceitável e que quem o repetir será punido.

A denúncia ou queixa é a comunicação que se faz às autoridades de que um crime aconteceu.

Só através da denúncia ou da queixa é possível às autoridades saberem da ocorrência de um crime e darem início à investigação.

Embora aparentemente semelhantes, a denúncia e a queixa têm algumas diferenças:

A queixa só pode ser apresentada pela pessoa titular de um direito de queixa, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito, e é através desta que manifesta o seu desejo de prosseguir com o procedimento criminal contra o autor dos factos; já a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e é a simples comunicação, através da qual é levada ao conhecimento dos órgãos competentes a suspeita de que foi cometido um crime.

De um modo ou de outro, este é o primeiro passo que dá origem a um processo-crime.

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Tudo sobre a evolução dos processos de crime violento e de violência doméstica

Estatuto da vitima especialmente vulnerável

Versão inglesa

being-victim-of-a-crime-2

crime-of-domestic-violence-2

statute-of-the-victim-2

statute-of-the-victim-specially-vulnerable