Missão

 

A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é o organismo do Ministério da Justiça responsável por receber, analisar e decidir os pedidos de indemnização a conceder pelo Estado, pedidos esses, apresentados quer pelas vítimas de crimes violentos, quer pelas vítimas do crime de violência doméstica.

 

De acordo com o quadro legal vigente, a Lei 104/09, de 30 de setembro, a proteção às vítimas de crimes violentos consiste na atribuição às vítimas diretas ou em caso de morte destas, aqueles que se encontravam na sua dependência económica, de uma indemnização por parte do Estado, quando a indemnização civil fixada pelos Tribunais, não possa ser suportada pelo(s) indivíduo(s) que praticou(aram) o crime e desde que o dano causado por esse mesmo crime, tenha causado uma perturbação considerável quer do nível de vida, quer da qualidade de vida da vítima.

 

Relativamente às vítimas do crime de violência doméstica, consiste na atribuição de uma indemnização por parte do Estado, sob a forma de renda mensal, a atribuir no momento da rutura familiar, desde que a vítima, por causa do crime, tenha ficado numa situação de Grave Carência Económica.